(Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)

Comissão Interamericana pede a Estados nacionais por direitos dos idosos na pandemia

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgou no último dia 23 de abril, quinta-feira, um apelo para que os Estados nacionais garantam “uma proteção reforçada “às pessoas idosas da região, que se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade, e adotem as medidas necessárias para assegurar os seus direitos” durante a pandemia. As Américas somam mais de 1 milhão de casos de COVID-19 comprovados e 53 mil mortes, em grande parte de maiores de 60 anos, como ocorre em outras regiões do planeta.

A CIDH lembra que as Américas somam 76 milhões de idosos, que estão especialmente suscetíveis ao novo coronavírus, já registrando milhares de casos de atingidos, internos em hospitais e mortos. “A Comissão urge aos Estados que garantam o direito à saúde física e mental, adotando as medidas necessárias para prevenir os contágios, em todos os âmbitos e particularmente nas residências de longo prazo (asilos), hospitais e centros de privação de liberdade. Para eles deve ser priorizado o acesso aos testes de COVID-19”, acrescenta a CIDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

A CIDH conclama ainda aos Estados nacionais a “supervisionar que os protocolos médicos, as guias bioéticas, as decisões sobre recursos médicos e tratamentos em relação com a COVID-19 sejam desenvolvidos e implementados sem discriminação em razão da idade”. A Comissão também recorda a obrigação dos Estados em “garantir o direito dos idosos enfermos de COVID-19 a dar consentimento prévio, pleno, livre e informado quanto aos tratamentos e medicamentos que venham a receber”.

Entre outros pontos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ressalta em seu comunicado (íntegra aqui) que os Estados nacionais devem “adotar medidas especiais para mitigar o impacto econômico diferenciado (da pandemia) nos idosos, facilitando o acesso a suas pensões, ao ser este seu meio fundamental de subsistência, avaliando a possibilidade de adiantar ou facilitar seu acesso eletrônico”. Estas medidas, completa a CIDH, devem ser acompanhadas de “estratégias de pagamento seguro para a proteção dos idosos a fim de evitar aglomeração e contágio, com horários especiais ou tratamento preferencial nos pontos de pagamento, atendidas por pessoal policial capacitado no tratamento adequado dos idosos e difundidas em campanhas de comunicação acessíveis”.

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