Conselho Nacional do Idoso divulga nota defendendo colegiados e controle social

IdosoConferencia_0329
Participantes da 8ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de Campinas, que aconteceu nos dias 28 e 29 de março, no Centro de Convenções da Unicamp (Foto Adriano Rosa)

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) divulgou no início da noite desta segunda-feira, dia 22 de abril, Nota Pública defendendo a importância do controle social e dos colegiados para o processo democrático. A Nota comenta a edição no último dia 11 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro, do Decreto Nº 9.759, extinguindo e estabelecendo diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

Vários setores já manifestaram a sua preocupação com uma possível extinção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como em relação à possibilidade de adiamento da 5ª Conferência Nacional do Idoso, como noticiou o Portal Longevinews (aqui). A Nota Pública divulgada hoje destaca que, na opinião dos signatários, o CNDI não estaria sujeito “ao decreto em pauta”. A Nota é assinada pela atual presidente do CNDI,  Maria Lucia Secoti Filizola, e pelos demais ex-presidentes do Conselho.

O Decreto Nº 9.759 estabelece que os colegiados da administração pública federal serão extintos a partir do dia 28 de junho de 2019. O Decreto determina ainda que a criação de novos colegiados, a recriação de colegiados extintos ou a ampliação dos colegiados existentes deverão responder a critérios como a realização de reuniões por videoconferência e  justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade de o colegiado possuir número superior a sete membros. O CNDI possui 28 membros, sendo 14 representando o governo e 14 a sociedade civil.

O CNDI tem papel fundamental no momento na condução do processo preparatório à 5ª Conferência Nacional do Idoso, prevista para o próximo mês de novembro. A Conferência Nacional é o ponto culminante de uma mobilização iniciada com as conferências municipais, encerradas no dia 31 de março.

Esta é a íntegra da Nota Pública:

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CNDI SOBRE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 9.759/2019
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (Parágrafo único do artigo 1º, da Constituição Federal – Grifos e destaques nossos)
Definitivamente, o envelhecimento já não é apenas um ‘problema de primeiro mundo’. O que era de importância secundária no século XX tende a se converter em tema dominante no século XXI.
Kofi Annan, 2002
O sistema democrático prevê instrumentos de controle popular sobre as ações do Governo: os Conselhos de direitos ou de políticas setoriais são fóruns naturais de interlocução entre os cidadãos e os Governos, onde ambos debatem e deliberam sobre a formulação, avaliação e crítica das políticas públicas e práticas do Estado. A despeito de o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CNDI, a nosso ver, não estar sujeito ao Decreto em pauta, vimos externar a preocupação deste Conselho com qualquer tipo de restrição ao Controle Social exercido pelo CNDI.
O CNDI, instituído pela Lei nº 8.842/1994, constitui-se como um espaço democrático de Decisão e Participação Social na construção de políticas públicas. Suas competências encontram-se definidas na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Destacamos o Art. 53 desta lei:
Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.” (NR)
Portanto, trata-se de um Conselho de Estado que deve funcionar como uma ponte entre os anseios e necessidades da população idosa do Brasil e os governos dos respectivos entes da Federação. Como é de praxe nas alternâncias naturais do poder, o CNDI se apresenta enquanto um interlocutor privilegiado por ser formado por representantes de entidades reconhecidas nacionalmente, que atuam na proteção da pessoa idosa. Sua visão é ser referência nacional na promoção, defesa e garantia dos direitos das pessoas idosas. Ele tem por missão: supervisionar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor
2
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CNDI
SCS-B Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 09 Andar
CEP 70308-200 – Brasília-DF
diretrizes para a Política Nacional do Idoso e como valores: ética, transparência,
compromisso, pró-atividade, integração, efetividade e inovação.
Este Conselho tem atuado para a garantia de direitos e efetivação das Políticas
Públicas em prol das Pessoas Idosas, por meio da participação de seus integrantes
– representantes de Entidades e do governo federal.
Alguns resultados da atuação direta do CNDI foram:
– a realização de quatro Conferências Nacionais de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa e a preparação, em curso, da 5ª Conferência, com o
tema: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas” já
convocada e que se realizará em novembro deste ano. Cada uma dessas
conferências estabeleceu prioridades e diretrizes para a execução da Política
Nacional do Idoso, em nível federal, estadual e municipal, com a mobilização e
participação de representantes governamentais e não governamentais, em âmbito
nacional;
– a criação do Fundo Nacional do Idoso – FNI, instituído
pela Lei Federal n.º 12.213/2010, alterada pela Lei 13.797 de 03 de janeiro de 2019,
sob a jurisdição do CNDI que fixa critérios de sua utilização em Resolução, servindo
de parâmetro para os Fundos Municipais, Distrital, e Estaduais. Destaca-se que em
19 estados já temos o respectivo Fundo Estadual instituído. Desde a sua criação, já
foram captados aproximadamente R$ 130 milhões, conforme Relatório de Gestão do
CNDI – Exercício 2016/2018; para financiar os programas e as ações relativas ao
segmento idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Projetos de
organizações da sociedade civil e de entidades públicas foram selecionados, por meio
de editais, para apoio com recursos do FNI, resultando em 27 instrumentos firmados,
contemplando 16 unidades da federação, em áreas como combate à violência,
campanhas educativas, convivência comunitária, capacitação e pesquisa.
– contribuição na elaboração dos termos da Convenção
Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, da
Organização dos Estados Americanos (OEA). A Convenção é o primeiro instrumento
internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e promoção dos
direitos das pessoas idosas, do qual o Brasil foi o primeiro signatário. Com sua
aprovação, em junho de 2015, a América tornou-se o primeiro continente a ter um
documento com essa característica, constituindo um avanço nos esforços para
assegurar, em caráter permanente, os direitos desse grupo populacional. A
ratificação, desse importante instrumento, pelo governo brasileiro, colocará o Brasil
em posição ímpar no contexto internacional.
– a articulação pelo Compromisso Nacional para o
Envelhecimento Ativo, em 2013, com objetivo de conjugar esforços da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil,
para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. As ações
implementadas no âmbito do Compromisso são desenvolvidas a partir de três
diretrizes: 1) emancipação e protagonismo; 2) promoção e defesa de direitos; e 3)
informação e formação;
3
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CNDI
SCS-B Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 09 Andar
CEP 70308-200 – Brasília-DF
– a mobilização para a criação de uma Secretaria Nacional
de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, instituída em 2017.
Portanto, é interesse de todos os brasileiros, de todas as idades, ver fortalecidos os
conselhos de direitos, nos três níveis de governo, visto ser deles a competência legal
de participar da elaboração das políticas públicas, bem como de realizar o controle
social, através da fiscalização, por exemplo, do orçamento público destinado a
referidas políticas públicas.
Nesse sentido, reiteramos nosso interesse em colaborar para a criação de um
ambiente político favorável ao diálogo e ao respeito mútuo entre representantes
governamentais e não governamentais, dado que na falta ou fragilidade do governo
ou da sociedade civil, todo o colegiado se enfraquece, falhando na defesa dos direitos
e interesses do público que deveria defender.
Maria Lucia Secoti Filizola
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2018-2020
Maria do Socorro Medeiros Morais
Ex Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
no Biênio 2016-2018
Ex-Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Luiz Legnani
Ex Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2014-2016
Karla Cristina Giacomin
Ex Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2010-2012
Paulo Roberto Barbosa Ramos
Ex Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2006-2008
Brasília, 22 de abril de 2019.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Mais
O (não) lugar do idoso na sociedade moderna, por Roberto Romano