Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

A aplicabilidade do Estatuto do Idoso nos dias atuais

Artigo originalmente publicado pela Revista ENVELHECER, de Portugal, nosso parceiro no compartilhamento de conteúdo exclusivo.

Por Elizabeth Costa Fagnoni

O envelhecimento populacional é um fato inegável, já que em 2030 o Brasil terá a quinta maior população idosa do mundo e, em 2039, passará a ter mais idosos do que crianças, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso demandará respostas sociais para que o envelhecimento seja um processo assistido, acompanhado pelas políticas públicas. Buscando-se reduzir as desigualdades por meio de serviços, recursos, acessibilidade, respeito, tolerância e convivência, esses são os direitos garantidos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

Breve histórico dos direitos dos idosos no Brasil: Com o envelhecimento populacional, o número de idosos no Brasil cresceu 18% em 5 anos e ultrapassou 30 milhões em 2017, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, revisão 2018). Apesar dos grandes avanços da medicina e da tecnologia, a sociedade ainda encara de forma preconceituosa os idosos, taxando-os como pessoas retrógradas, incapazes de aprender, inflexíveis, que nada têm a contribuir e que agem e envelhecem, tanto homens e mulheres, igualmente.

A sociedade atual conta com baixos índices de natalidade e mortalidade e processos de mudança acelerados em que a inovação tende a ocupar o lugar da tradição. Além disso, há uma valorização das esferas da produção e do consumo, ao mesmo tempo em que o patrimônio familiar é substituído pelo projeto individual. Essas ações não expressam boas perspectivas para as pessoas idosas.

Torna-se imprescindível que os idosos que hoje habitam nas grandes cidades, onde se têm opções diversas de lazer, cultura e recursos, desmistifiquem os estereótipos com os quais a sociedade os rotula e sejam os porta-vozes das mudanças sociais que lentamente acontecem, e que, como protagonistas deste momento histórico, assumam o próprio envelhecimento, procurem se reinventar, mudando sua história de vida e sendo cada vez mais ativos e participantes.

Frequentando universidades, palestras, grupos comunitários, fóruns, encontros e seminários. Contribuirão assim com sua união e força para a desconstrução dessa imagem, ao mesmo que irão incentivar políticas públicas e privadas, amparadas na cultura dos direitos humanos, a desenvolver mais programas sociais de inclusão de seu grupo etário, que cada vez é maior em nosso país.

No decorrer do tempo, foi sentida a necessidade de se estabelecer políticas públicas específicas de atendimento a segmentos da população devido às suas necessidades particulares. Uma população que, com certeza, é muito distinta em suas necessidades e direitos.

Na história global, relatos antigos já expressavam preocupações quanto aos cuidados, ao relacionamento familiar e às questões éticas no processo de envelhecimento. A Constituição Federal (CF) de 1988, estabelece os direitos básicos à liberdade de crença e consciência, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à segurança, ao transporte, à previdência e à assistência em todas as fases da vida.

As reflexões sobre o auxílio em prol dos idosos ocorrem no Brasil há mais de 40 anos. Em 1976, o Ministério da Previdência e Ação Social realizou, em Brasília (DF), o primeiro Seminário Nacional de Estratégias de Políticas para o Idoso. A partir desse acontecimento, foram organizados movimentos em prol dos idosos, levando ao surgimento de leis e políticas específicas.

No dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal, foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso (EI), que garante que o idoso goze de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, prioridades, à efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, preceitos máximo da Constituição Federal(CF).

O Estatuto do Idoso (EI) foi recebido com otimismo pelos idosos, com expectativa pelos profissionais que atuam na área da gerontologia. Ele aponta uma nova perspectiva na tentativa de resgatar o direito à cidadania dos brasileiros com 60 anos ou mais, que suportam uma série de humilhações, como a mísera aposentadoria, a falta de moradia, as dificuldades de locomoção e, principalmente, o atendimento escasso à saúde.

O Estatuto do Idoso (EI) contemplou as leis já existentes, organizou-as por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as sanções para os infratores, tornando mais prática sua compreensão e aplicação. Compreende cinco grandes tópicos: direitos fundamentais, conforme definidos na Constituição Federal(CF); medidas de proteção ao idoso em estado de risco pessoal ou social; política de atendimento, por meio da regulação e do controle das entidades que atendem o idoso; acesso à Justiça, com a determinação de que o idoso tem prioridade nos trâmites judiciais e a definição da competência do Ministério Público na defesa do idoso.

O Estatuto do Idoso (EI) traz inúmeros benefícios e renova a esperança de concretizar em defesa dos direitos dos idosos. Entre os benefícios imediatos, coloca como obrigação do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação. A implementação da legislação, em especial do Estatuto do Idoso (EI), pode ser percebida pelas vastas melhorias ocorridas na atenção aos idosos, visto a ampliação de seus direitos e ao aumento da conscientização da sociedade em geral na relação que diz respeito ao processo de envelhecimento ativo. Dessa forma, o Estatuto do Idoso (EI) apresenta-se como um instrumento importante de um processo voltado à construção e efetivação das garantias asseguradas em Lei, a pessoa idosa no Brasil.

Elizabeth Costa Fagnoni Pedagoga é especialista em gerontologia na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM/USP) e em direito constitucional, pós-graduada (lato sensu) na Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC) beth.proativa@gmail.com

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Mais
Seminário online aborda longevidade no Brasil e em Portugal