Ratificação da Convenção Interamericana depende do Congresso Nacional (Foto Adriano Rosa)

Brasil lembra mais um Dia Internacional da Pessoa Idosa sem ratificar a Convenção Interamericana

Nesta terça-feira, dia 1° de  outubro, mais uma vez é lembrado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, data criada em 1991 pela Organização das Nações Unidas. E mais uma vez, também, a data será celebrada sem que o Brasil tenha ratificado a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, de 2015.

Segundo o Censo Demográfico de 2022, implementado pelo IBGE, o Brasil tem 32 milhões de pessoas idosas, com 60 anos ou mais, 17,8 milhões dos quais de mulheres e 14,2 milhões de homens. Esse contingente,  representando cerca de 15,8% da população brasileira, faz com que o país seja o sexto com maior número de pessoas idosas do planeta, depois da China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia. O envelhecimento populacional é muito rápido no Brasil e o país ainda não tem política pública adequada para responder a esse movimento.

            Já existe legislação específica sobre os direitos das pessoas idosas no país. A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional da Pessoa Idosa. Depois de uma década, e exatamente em 2003, foi editado o Estatuto da Pessoa Idosa, nos termos da Lei 10.741.

          Contudo, é evidente que a pessoa idosa no Brasil ainda tem que lutar muito para garantir alguns de seus direitos. Durante a pandemia de Covid-19, a maioria das vítimas fatais foi de pessoas idosas, confirmando a situação de vulnerabilidade de grande parte dessa população.

       Neste panorama, é lamentável que o Brasil ainda não tenha ratificado a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua XLV Assembleia Geral, realizada no dia 15 de junho de 2015, em Washington. 

        O Brasil foi um dos primeiros signatários da Convenção. Entretanto, para que ela tenha de fato validade no país, tornando-se um  instrumento jurídico que deve ser respeitado, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional. 

      Depois da assinatura pelo governo brasileiro, o envio da Convenção, pela Presidência da República do Brasil, para o Congresso Nacional, aconteceu somente no dia 25 de outubro de 2017, através do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

    A mensagem do Poder Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 863/2017. No dia 7 de fevereiro de 2018 foi encerrado o prazo de vistas ao processo.

    Posteriormente, o Projeto foi aprovado pela  Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, encontrando-se sujeito à apreciação do Plenário desde 28 de novembro de 2018, dependendo de decisão da Mesa Diretora dessa casa legislativa.

Na atual legislatura, vários parlamentares se mobilizaram para que o assunto fosse retomado. As deputadas Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Luiza Erundina (PSOL-SP), por exemplo, apresentaram requerimentos solicitando a retomada da tramitação da propositura. Mas a matéria ainda está parada e a atual polarização política no país dificulta os entendimentos para que ela seja considerada prioritária e finalmente votada pelo plenário.

Convenção Interamericana

Convenção Interamericana é o primeiro tratado internacional vinculante regulando de forma completa e sistemática os direitos da pessoa idosa. Entre outros dispositivos, a Convenção estipula, através do Sistema de Petições Individuais, que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização não-governamental, legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação de algum dos artigos da Convenção por um Estado Parte.

      Em seus 41 artigos, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas estabelece uma série de direitos que os Estados que ratificaram o documento devem observar em relação a esse contingente populacional. Assim, se uma pessoa, grupo de pessoas ou organização considerar que um desses artigos vem sendo desrespeitado pelo seu país, pode encaminhar uma petição à CIDH.

         A Convenção evidencia por exemplo o direito da pessoa idosa “à igualdade e não discriminação por razões de idade” (art.5), “à vida e à dignidade na velhice” (art.6), “à independência e à autonomia” (art.7), “à participação e integração comunitária” (art.8), “à segurança e a uma vida sem nenhum tipo de violência” (art.9), “à liberdade de expressão e de opinião e ao acesso à informação” (art.14), “à seguridade social” (art.17), “ao trabalho” (art.18), “à saúde” (art.19), “à educação” (art.20), “à cultura” (art.21) e “a um meio ambiente sadio” (art.25), entre outros.

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