Documento final da COP30 aprovado após muitas negociações (Foto Raimundo Pacco/COP30)

Documento final da COP30 negligencia impacto do clima em pessoas idosas

Campinas, 24 de novembro de 2025

Por José Pedro Soares Martins

Como aconteceu nas Conferências do Clima anteriores, a COP30, encerrada dia 22 de novembro em Belém (PA), negligencia em seu documento final o impacto das mudanças climáticas nas pessoas idosas, especialmente vulneráveis aos eventos extremos. A Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental, um documento histórico aprovado na Cúpula do Clima, anterior à COP30, também não faz referência explícita aos efeitos das mudanças climáticas nas pessoas idosas.

O principal documento final da COP30 foi o “Mutirão Global: Unindo a humanidade em uma mobilização global contra as mudanças climáticas”, aprovado após intensas negociações, mas que desagradou a muitas delegações oficiais e ambientalistas, ao não incluir, por exemplo, referências explícitas ao necessário abandono dos combustíveis fósseis. Houve alguns avanços, mas na avaliação geral, como dos cientistas, insuficientes para deter a escalada do aquecimento global.

O documento destaca com muita justiça a necessidade de abordagem da luta contra as mudanças climáticas na perspectiva de gênero e etnia, enfatizando a necessidade de respeito aos direitos de grupos como povos indígenas, comunidades locais e crianças, mas não cita explicitamente os efeitos do aquecimento global em pessoas idosas, que estão entre as mais vulneráveis aos eventos extremos, como tem demonstrado o portal Longevinews (aqui) e (aqui).

Logo na abertura, o Mutirão salienta que os países “devem, ao tomarem medidas para enfrentar as mudanças climáticas, respeitar, promover e considerar suas respectivas obrigações em matéria de direitos humanos, o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável, o direito à saúde, os direitos dos povos indígenas, bem como seus direitos territoriais e conhecimentos tradicionais, e das comunidades locais, migrantes, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade e o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de gênero, o empoderamento das mulheres e a equidade intergeracional (…)”.

Depois, enfatiza “também a necessidade urgente de abordar, de forma abrangente e sinérgica, as crises globais interligadas das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da degradação da terra e dos oceanos, no contexto mais amplo da obtenção do desenvolvimento sustentável, bem como a importância vital de proteger, conservar, restaurar e utilizar e gerir de forma sustentável a natureza e os ecossistemas terrestres, marinhos e montanhosos para uma ação climática eficaz e sustentável, enfatizando o importante papel e o envolvimento ativo das partes interessadas não pertencentes ao Acordo de Paris, em particular a sociedade civil, as empresas, as instituições financeiras, as cidades e as autoridades subnacionais a múltiplos níveis, os povos indígenas, as comunidades locais, as pessoas de ascendência africana, as mulheres,os jovens e as crianças, e as instituições de investigação (…)”.

De novo, foram citados com justiça grupos cujos direitos devem ser profundamente respeitados em todas as estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas. Entretanto, a ausência de referência direta aos impactos nas pessoas idosas reflete um etarismo ambiental que precisa ser superado nas discussões sobre o tema. Inclusive porque já existem grupos de pessoas idosas em vários países que se tornaram protagonistas na luta contra a emergência climática, como também tem mostrado o portal Longevinews (aqui).

A Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental, um documento histórico aprovado na Cúpula do Clima, dia 7 de novembro, evidencia igualmente, com toda justiça, a necessidade de superação do racismo ambiental, por meio do “diálogo internacional sobre a interseção entre igualdade racial, meio ambiente e clima, reforçando a dimensão dos direitos humanos, particularmente da justiça social, nas políticas internacionais sobre esses temas”.

Assim, as ações realizadas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris devem “respeitar, promover e considerar os direitos humanos, os direitos dos Povos Indígenas, a igualdade de gênero, a equidade intergeracional e as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade na ação climática”.

Impacto das enchentes em pessoas idosas – O impacto das mudanças climáticas em pessoas idosas também tem chamado a atenção em função de situações específicas no Brasil. No dia 14 de novembro foi realizado na UniLaSalle, em Canoas (RS), foi realizado o Seminário “Lições Aprendidas: Águas de Maio e a Desproteção da População 60+”, quando também foi lançado o livro em formato de e-book “Águas de Maio: a tensão entre o cuidado e a desproteção da População 60+”, para distribuição gratuita (acesso livre aqui).

O evento e o livro abordam especificamente os impactos da tragédias das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, nas pessoas idosas. Em função das enchentes, 1.877 pessoas idosas foram contabilizadas entre os 12.513 desabrigados em Porto Alegre. Em todo Rio Grande do Sul, foram identificadas 7.457 pessoas idosas entre os 981 abrigos estruturados.

Houve também destaque para ações como a estruturação do Abrigo Emergencial 60+, montado em Porto Alegre e que mobilizou 250 voluntários, somando mais de 2 mil horas de trabalho. As enchentes no Rio Grande do Sul foram um exemplo evidente da necessidade de melhor adaptação às mudanças climáticas, considerando sobretudo os vulneráveis como as pessoas idosas.



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