Deputadas federais querem sustação imediata do decreto presidencial (Foto Adriano Rosa)

Deputadas querem sustar decreto sobre Conselho da Pessoa Idosa que “atacou democracia”

As deputadas federais Maria do Rosário (PT/RS) e Lídice da Mata (PSB/BA) protocolaram neste dia 4 de março de 2021, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 100/2021, visando sustar o Decreto nº 10.643, assinado ontem, dia 3 de março, pelo presidente Jair Bolsonaro. Para as parlamentares, o decreto presidencial ” é mais um ataque do Governo Federal à democracia e a Constituição de 1988, uma vez que visa limitar a participação e o controle social nas políticas públicas voltadas à Pessoa Idosa no Brasil”.

O Decreto nº 10.643 introduz alterações em um decreto anterior do presidente Bolsonaro (Decreto nº 9.893 ) e estabelece que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa “submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sua proposta de regimento interno e suas alterações posteriores”. Para as deputadas Maria do Rosário e Lídice da Mata, “ao submeter as decisões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na modificação ou elaboração de seu Regimento Interno à Ministra de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos, o Decreto incorre em falha constitucional, uma vez que fere a participação social ampla, o controle social, e o pluralismo político, essenciais ao Estado Democrático de Direito “.

Além disso, o decreto do presidente Bolsonaro estipula que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será integrado por doze membros, com representantes indicados pelos ministérios da Economia, Educação, Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Regional e da Mulher, Família e Direitos Humanos, além de “seis representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades selecionadas por meio de processo seletivo público e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.

Na opinião das deputadas Maria do Rosário e Lídice da Mata, “ainda que tenha ampliado o número de assentos da sociedade civil, estes ainda são aquém do que o Supremo Tribunal Federal já expôs sobre o funcionamento dos Conselhos no caso do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estipulou nove conselheiros livremente eleitos. No caso do decreto em tela, antidemocrático, a seleção dos “representantes” da sociedade civil será pelo próprio governo”.

O Projeto de Decreto Legislativo das duas deputadas pede então que seja sustado o Decreto nº 10.643. As parlamentares defendem igualmente a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 454/2019, do deputado Chico D’Angelo (PDT/RJ), que visava por sua vez sustar o Decreto nº 9.893, assinado pelo presidente Bolsonaro a 27 de junho de 2019 e que estabelecia como seria a composição e o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

A Deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA), que é presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, já havia apresentado em 2019, juntamente com o deputado Denis Bezerra (PSB-CE), o Projeto de Lei nº 4766, determinando que os Conselhos das Pessoas Idosas “tenham representantes de ministérios ou secretarias estaduais, do Distrito Federal ou municipais responsáveis pelas ações previstas na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994)”.

(Veja na reportagem “Governo federal desfigura Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa“, do portal Longevinews, a repercussão ao Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019)

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