Comissão da Câmara dos Deputados sobre idosos vai discutir Convenção Interamericana

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Convenção que garante mais direitos para idosos está em debate em Brasília, no Congresso Nacional (Foto Adriano Rosa)

Por José Pedro Soares Martins

O Brasil é um dos signatários da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, mas o país ainda não ratificou o documento. O pedido de ratificação da Convenção consta da Mensagem 412/2017, assinada pelo então presidente Michel Temer e encaminhada em 25 de outubro daquele ano ao Congresso Nacional. A matéria já tramitou em algumas instâncias da Câmara dos Deputados e, agora, será discutida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

“Vamos discutir a Convenção, que é fundamental para garantir os direitos da pessoa idosa no continente. Com a ratificação pelo Brasil, a proteção dos direitos dos idosos fica mais forte em termos legais”, afirma em entrevista exclusiva ao Longevinews a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), presidente da Comissão da Câmara.

Tramitação na Câmara – O texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015, chegou à Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2017. Foi então solicitado o parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), tendo sido designada como relatora a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

A deputada emitiu um parecer favorável à Convenção, posição apoiada pela CREDN. A matéria foi então encaminhada ao plenário da Câmara, já sob a forma de Projeto de Decreto Legislativo. No dia 8 de dezembro de 2017 a Mesa da Câmara recebeu o requerimento da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), solicitando que a matéria tramite com o rito especial previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal.

O rito especial previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, matérias aprovadas seguindo-se esse rito especial terão a força de emendas constitucionais.

No dia 7 de fevereiro de 2018 terminou o prazo de pedido de vistas ao pedido de requerimento da deputada Leandre Dal Ponte. Esta foi a última posição da matéria na Câmara dos Deputados. O assunto deve ser retomado na atual legislatura, com o debate já sinalizado pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputada Lídice da Mata.

A Convenção Interamericana – A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua 45ª reunião, a 15 de junho de 2015, exatamente no dia em que se celebra o Dia Mundial de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa.

A Convenção foi aprovada depois de cinco anos de discussão na OEA. O continente passou assim a ter um instrumento vinculante de defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

Entre outros pontos, o documento estabelece que os países que o adotarem vão implementar “medidas para prevenir, punir e erradicar as práticas contrárias à presente
Convenção, tais como o isolamento, abandono, sujeições físicas prolongadas, aglomeração, expulsão da comunidade, negação de nutrição, infantilização, tratamentos médicos inadequados ou desproporcionais, entre outras, e todas aquelas que constituam maus-tratos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes que atentem contra a segurança e integridade do idoso”.

Ou seja, a Convenção estabelece várias ações para coibir e enfrentar as múltiplas formas de violência contra os idosos, justamente um dos temas do ciclo de conferências municipais, estaduais e nacional dos Idosos, em curso em 2019, e de organizações como o Conselho Estadual do Idoso de São Paulo e a própria Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados, como informou ontem o Longevinews (aqui).

No Brasil, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem feito campanha pela ratificação da Convenção Interamericana pelo país. A AMPID nota que a Convenção é “o primeiro tratado internacional que regulamenta de forma completa e sistemática todos os direitos humanos das pessoas idosas”.

A AMPID observa também que a Convenção Interamericana “é um documento importante para os Estados e governos para a proteção e garantia mínima dos direitos humanos das pessoas idosas. Por isso, devem adotar medidas para revogar leis, e regulamentos contrários à Convenção e promover medidas legislativas, administrativas, judiciais, orçamentárias e de qualquer outra índole, incluindo um adequado acesso à justiça, a fim de garantir ao idoso um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos”.

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