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ESTATUTO DO IDOSO CHEGA AOS 18 ANOS SOB OS DESAFIOS DA ATUALIZAÇÃO E EFETIVA EXECUÇÃO

Por José Pedro Soares Martins

Neste 1º de outubro o Estatuto do Idoso, consagrado nos termos da Lei Federal 10.741, chega aos 18 anos como um marco nas políticas públicas para a população idosa no Brasil. Entretanto, são múltiplos os desafios vigentes para que o Estatuto seja atualizado e efetivamente colocado em prática, sobretudo considerando o impacto devastador da pandemia de Covid-19 para esse segmento populacional no país. O Estatuto do Idoso foi promulgado a 1º de outubro de 2003, em função da data ser lembrada como o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
“O Estatuto do Idoso precisa de uma atualização. A realidade brasileira em 2021 não é a mesma de 2003, quando ele foi instituído”, lembra Sandra Regina Gomes, gerontóloga pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Sandra é fundadora e Diretora da Longevida Consultoria na área do Envelhecimento, com várias contribuições para políticas públicas em defesa dos direitos da população idosa no Brasil.
Na sua opinião, uma atualização importante seria na terminologia de referência à população idosa. “O mais adequado seria pessoa idosa. Então teríamos o Estatuto da Pessoa Idosa”, ela defende.
Para Sandra Gomes, o Estatuto sem dúvida é um avanço em termos da garantia de direitos para a pessoa idosa no Brasil. Contudo, nota que nem todos os 118 artigos do Estatuto já foram concretamente levados à prática.
Ela cita o caso do artigo 3, que afirma ser “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Sandra Gomes: políticas públicas para a pessoa idosa precisam avançar ainda mais após a pandemia (Foto Divulgação)


Sandra Gomes assinala que, por esse artigo, deveria ser efetivamente implementada uma rede de proteção aos direitos da pessoa idosa, abrangendo as áreas de “esporte cultura, lazer, profissionalização, habitação, transporte, viver em comunidade, na família, educação, acesso à justiça e direito em geral”.
Ela considera que, em função do rápido processo de envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas que garantiriam esses direitos “precisam avançar, com a máxima urgência e agora mais do que nunca frente a questão da pandemia”.
A população idosa no Brasil “não pode mais ficar invisível”, salienta a fundadora da Longevida. E ela observa que há diversidade entre a população idosa, como nos casos “das pessoas idosas LGBTQI, ribeirinhas, quilombolas, migrantes, negras e ciganas, e as políticas públicas precisam integrar suas demandas na agenda de prioridades”.
Duas posturas serão fundamentais no respeito aos direitos da pessoa idosa no pós-pandemia, sustenta Sandra Gomes. Uma delas é a integração de ações entre os diferentes setores, como saúde, educação e assistência social. A outra, o aprofundamento da participação democrática e do controle social por parte da pessoa idosa, por exemplo através dos conselhos municipais, estaduais e nacional. “Os conselhos são espaços legítimos de participação e controle social e é vital que a população idosa se empodere para ter maior e ativa presença neles”, completa a gerontóloga.
Outro desafio relevante em uma necessária atualização do Estatuto do Idoso, prossegue, é a maior clareza sobre as fontes de financiamento de cada ação prevista. “É preciso falar sobre o financiamento, assim como é preciso falar em uma questão que é tabu, mas fundamental, que é a finitude da vida, ou seja, a garantia de uma morte digna para a pessoa idosa”. O cuidado com a pessoa idosa dependente e o avanço na luta contra a violência à pessoa idosa são outras agendas essenciais, conclui Sandra Gomes.

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