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COVID-19 MOTIVA CRIAÇÃO DE FRENTE EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

A pandemia do novo coronavírus pôs em evidência a vulnerabilidade da parcela da população representada pelas pessoas com mais de 60 anos. No Brasil, a ausência de uma política nacional de cuidados para as pessoas idosas acentuou a gravidade do problema e trouxe ao centro dos debates sobre os impactos da COVID-19 a fragilidade dos idosos residentes em instituições de longa permanência (ILPIs), denominação formal das moradias coletivas de pessoas idosas.

A preocupação com a situação motivou um denso relatório técnico que acaba de ser lançado no país pela recém-constituída Frente Nacional de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Coordenada pela médica geriatra Karla Cristina Giacomin (MG), a iniciativa reúne um numeroso grupo voluntário multidisciplinar, formado por especialistas, trabalhadores, gestores e pesquisadores das áreas do envelhecimento saudável e das políticas públicas setoriais de proteção à pessoa idosa.

O documento elaborado pelo grupo tem o propósito de oferecer subsídios para a tomada de decisões e a alocação de recursos pelas esferas responsáveis no enfrentamento emergencial da pandemia da COVID-19 no âmbito da população idosa no Brasil, sobretudo aquela abrigada em ILPIs.

Estima-se, segundo o relatório, que a população idosa residente em ILPIs credenciadas ao Sistema Único de Assistência Social chega a 78.000 pessoas no Brasil, e que o total de institucionalizados, caso mantenha o índice de 1% da população idosa geral, deve alcançar cerca de 300.000 brasileiros.

Os autores ressaltam que, face à pandemia, o momento atual pede medidas assertivas e união de esforços em favor da atenção às pessoas idosas que se encontram em regime de abrigamento.

“Não se pode desconsiderar que, assim como vem acontecendo em países da Europa e nos Estados Unidos, no Brasil já surgem casos, em vários Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina) de contágio pelo COVID 19 em idosos residentes e em profissionais que atuam nas ILPIs, o que aumenta ainda mais a urgência em relação à adoção de medidas efetivas e imediatas nessas instituições, que se concretizarão, também, através da aplicação de recursos”, salienta o documento.

Nesse sentido, e, em razão da aprovação, em março último, pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública, aliada às ações de restrição de circulação de pessoas e recomendação de confinamento domiciliar, o relatório lembra já ter sido deliberado pela Comissão de Defesa da Pessoa Idosa (CIDOSO) que recursos de emendas ao Orçamento 2020 aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa, destinados ao Ministério da Saúde (MS) e da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) sejam imediatamente liberados e destinados às ILPIs.

Além de buscar subsidiar a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Câmara Federal no enfrentamento emergencial da COVID-19, com ênfase para as instituições de acolhimento, o relatório preocupou-se em reunir sínteses de boas práticas, protocolos de ação, bem como orientações técnicas e jurídicas para ajudar gestores e funcionários das ILPIs no cotidiano de suas atividades durante a pandemia.

O grupo enfatiza no relatório o relevante papel de interesse público desempenhado pelas ILPIs no âmbito dos mecanismos de proteção social especial de alta complexidade adotados por estados e municípios e espera que o trabalho contribua para sensibilizar governantes, parlamentares, conselheiros, dirigentes e administradores das ILPIs quanto a concretização de todos os meios possíveis para a proteção das pessoas idosas institucionalizadas e dos funcionários.

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