Extinção do Conselho Nacional da Pessoa Idosa gera repúdio e preocupação

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Sociedade atenta às medidas que estão sendo tomadas em Brasília (Foto Adriano Rosa)

No último dia 11 de abril, quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº 9.759, extinguindo e estabelecendo diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Entre os colegiados atingidos pelo Decreto está o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), o que tem gerado preocupação entre organizações e profissionais do setor. O segmento já tem demonstrado sua inquietação com a possibilidade de não-realização da 5ª Conferência Nacional do Idoso, como informou o Portal Longevinews (aqui).

O Decreto Nº 9.759 estabelece que os colegiados da administração pública federal serão extintos a partir do dia 28 de junho de 2019. O Decreto determina ainda que a criação de novos colegiados, a recriação de colegiados extintos ou a ampliação dos colegiados existentes deverão responder a critérios como a realização de reuniões por videoconferência e  justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade de o colegiado possuir número superior a sete membros. O CNDI possui 28 membros, sendo 14 representando o governo e 14 a sociedade civil.

Reações – A edição do Decreto Nº 9.759 gerou forte inquietação no setor de defesa dos direitos da pessoa idosa. “Considero lamentável qualquer tipo de fragilização do exercício democrático entre o poder público e a sociedade civil”, afirma a presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Campinas, Silvia Jeni Brito. “O encontro desses atores fortalece a democracia, a construção coletiva e transparente do interesse comum”, ela completa.

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), por meio da Diretoria Nacional, repudiou em nota de 13 de abril a extinção do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). “Os Conselhos de Direitos não podem ser confundidos com conselhos gestores  de empresas e ou de administração pública. São órgãos da sociedade e do Estado, que agem em parceria para definir diretrizes, propor e controlar medidas que venham implementar direitos previstos em lei. Os representantes da sociedade no CNDI são escolhidos por organizações reconhecidas pelos próprios idosos para levar e explicitar suas demandas consolidadas em pesquisas, conferências e manifestos. São os aprofundamentos da democracia participativa”, sublinha a SBGG.

A direção da SBGG observa que a organização já presidiu o CNDI “e contribui para que as pessoas idosas, que representam 14% da população brasileira, sejam consideradas num diálogo com o poder público”. O CNDI, completa a Sociedade, “é um lugar de diálogo Estado/sociedade cuja extinção só causará prejuízos à população idosa do Brasil que perderá interlocução com o poder público”.

A nota da SBGG, assinada pelo seu presidente, Dr. Carlos André Uehara, e pela presidente do Departamento de Gerontologia, Dra.Vania Beatriz M. Herédia , salienta que o Decreto nº 9.759 “está eivado de problemas quanto a sua formalidade legal, extinguindo órgãos de natureza distinta num mesmo ato. Pois os conselhos participativos são criados na expressão viva da voz dos vários segmentos que se articulam em nível municipal, estadual e federal. De modo que o CNDI aglutina demandas provenientes de todas as unidades da federação.  Nesse sentido, a extinção do CNDI é um retrocesso para a defesa dos direitos das pessoas idosas e para a democracia brasileira, o que é inaceitável para a SBGG”, conclui a nota da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) manifestou na última sexta-feira, 12 de abril, seu repúdio ao Decreto nº 9.759/2019, publicado no dia 11/04/2019 no Diário Oficial da União. “Tal medida extingue e limita a criação de órgãos colegiados no governo federal, ao revogar o Decreto nº 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) ambos conquistas importantes para o fortalecimento da democracia em países que a prezam verdadeiramente. A “velha política” agradece por mais esse reforço”, afirma a nota do GT.

“Na prática, o governo pretende diminuir o número de conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outras denominações semelhantes – de 700 para 50 – e fixou prazo de 60 dias para que cada um destes justifique sua existência”, protesta o GT da Agenda 2030.

O GT da Agenda 2030 reúne várias organizações da sociedade civil que se empenham pela implementação no Brasil dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como parte da Agenda 2030 das Nações Unidas. Para o GT, é “grave o fato de que, de imediato, o decreto extingue dezenas de conselhos e comissões, inclusive a Comissão Nacional dos ODS, criada pelo Decreto nº 8.892/2016. Políticas relacionadas aos direitos humanos, igualdade racial, indígena, rural, cidades, LGBTTI+ e meio ambiente sofrem assim um duro golpe com o fim, por exemplo, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH); das Comissões Nacionais de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) e do Trabalho Escravo (Conatrae), entre outras”. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi igualmente atingido pelo Decreto Decreto Nº 9.759/2019.

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